AS CRIPTOMOEDAS E AS NOVAS OPORTUNIDADES NO MUNDO ACTUAL


Os criptoativos são um dos veículos de investimento com maior potencial inexplorado. Com elevada volatilidade, permitem aos investidores obterem elevados retornos através de estratégias de investimento complexas.

Um dos mecanismos mais emergentes para impulsionar as criptomoedas é a compra e venda. Por serem activos especulativos, não existe atualmente uma prática generalizada de utilização para a compra de algo como um imóvel. Tal deve-se ao seu carácter descentralizado e às dificuldades de rastreio da sua origem, o que coloca problemas ao nível do cumprimento das obrigações de combate ao branqueamento de capitais.

Assim, os contratos de compra e venda que utilizam as criptomoedas como contrapartida monetária não são ainda possíveis nos termos da lei.

No entanto, dado que se trata de uma atividade com interesse para um número significativo de intervenientes no mercado, a lacuna foi colmatada pelos contratos de permuta, que consistem na troca recíproca de bens.

Note-se que o vendedor do bem tem a prerrogativa de recusar o pagamento em criptomoedas. Este tipo de transação requer o consentimento do vendedor, bem como um acordo sobre as circunstâncias em que deve ser processada.

Consequentemente, a transação está sujeita a Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e a Imposto do Selo (IS), devendo o contribuinte proceder ao pagamento dos impostos em numerário ou outro meio aceite, nos termos da Lei Geral Tributária ("LGT").

Para além disso, existem obrigações de combate ao branqueamento de capitais, ou seja, obrigações de rastreio da origem dos fundos. Para que a transação seja validada, a entidade que reconhece e valida a transação é obrigada a verificar se os fundos utilizados para a compra das criptomoedas em causa foram obtidos de acordo com a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que estabelece Medidas de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo ("Lei AML/CFT"), bem como demais legislação aplicável.

De notar que a lacuna relativa à compra de imóveis com criptomoedas ainda não foi integrada na legislação portuguesa. Assim, cabe às partes, bem como aos notários e outras entidades relacionadas, analisar caso a caso e com rigor as suas responsabilidades e os requisitos da transação.

Fonte: martinez-echevarria advogados

Dra. Leonor Gargaté Oliveira - Advogada

Dra. Isabel Chowdhury - Advogada Estagiária