Residente Não Habitual

O Código do Imposto sobre Investimentos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, criou o regime fiscal para os residentes não habituais relativo ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS). RNH atrai profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor, propriedade intelectual, propriedade industrial e beneficiários de pensões obtidas no exterior.

Quem se pode candidatar?

Um indivíduo com mais de 18 anos que já tenha adquirido residência em Portugal e que não tenha sido residente fiscal durante cinco anos antes de se candidatar.

Como se conadidata ao RNH?

As inscrições podem ser enviadas através do portal do departamento Fiscal www. portaldasfinancas.gov.pt, mas é aconselhável entrar em contato com uma empresa de serviços financeiros para o auxiliar, devido à complexidade do processo. Para que uma candidatura seja aceite, a apresentação deve ser feita até 31 de março do ano seguinte ao de se tornar residente em Portugal.

É possível nomear um representante para tratar da candidatura?

Sim, desde que o candidato e o representante tenham seus endereços de e-mail certificados através do site do departamento tributário.

Por quanto tempo o RNH é válido?

O período máximo é de dez anos a partir da data de emissão, mas não é necessário ser residente fiscal todos os anos durante os dez anos.

Existe um periodo minimo de estadia?

Se o endereço registado no seu número de identificação fiscal português (NIF) for uma residência habitual mantida durante pelo menos 183 dias por ano, não existe um requisito de estadia mínima. Caso contrário, 183 dias é o mínimo para cada 12 meses.

Quanto tempo demora o processo?

Pode demorar alguns meses, mas com o auxílio de um escritório de advogados especializado, um contabilista ou uma empresa de serviços financeiros pode ajudar a reduzir o tempo.

Quais são os benefícios?

  • Regime fiscal de dez anos, dos quais um ou mais anos podem ser excluídos.
  • Os rendimentos de pensões provenientes do estrangeiro estão sujeitos a uma taxa fixa de 10% se puderem ser tributados num país que não seja considerado um paraíso fiscal em concordância com o acordo de Dupla Tributação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com Portugal.
  • Os rendimentos de trabalho obtidos no estrangeiro podem ser isentos se tributados no estrangeiro.
  • Não é necessário trabalhar ou estar empregado em Portugal.
  • Os rendimentos imobiliários, dividendos, ganhos de capital e muitas outras formas de rendimentos obtidos no estrangeiro podem ser isentos de imposto se puderem ser tributados num país que não seja considerado um paraíso fiscal com um acordo de Dupla Tributação da OCDE com Portugal.
  • Uma taxa fixa reduzida de 20% sobre o rendimento de certas atividades de elevado valor em Portugal. (A lista oficial de profissões que podem qualificar está no site do departamento fiscal).

 

Todas as situações fiscais individuais são diferentes, e regulamentos mudam. Por conseguinte, o aconselhamento em matéria fiscal deve ser sempre solicitado ao Serviço de Finanças, a uma empresa de serviços de imigração ou a um escritório de advogados especializado. Se necessário temos o prazer de recomendar empresas de renome.

 

Como podemos ajudá-lo?

Temos todo o prazer em receber as suas dúvidas e contatos, para que nossa equipa experiente e amigável o possa ajudar.